Saiba o que fazer: Cassação | Suspensão da CNH
Esclareça suas dúvidas: Cassação e Suspensão CNH, Defesa e Recursos!
A Detrac Recursos de multas atua a mais de 2 anos na área do direito administrativo de trânsito prestando serviço de assessoria na elaboração de defesa e recursos em processos administrativo para suspensão do direito de dirigir.
A missão da Detrac Recursos de Multas é prestar serviços de qualidade fornecendo ajuda às pessoas que necessitam desse trabalho, colocando à disposição o conhecimento profissional que tem na área do direito administrativo de trânsito.
A defesa prévia da suspensão da CNH, bem como os recursos de 1ª e 2ª instância da suspensão de CNH, são elaborados com o mais alto grau de profissionalismo, com fundamentação jurídica em lei, jurisprudência, pareceres e outros.
Para a prestação desses serviços, a Detrac Recursos de Multas possui a experiência e conhecimento nessa área do direito administrativo de trânsito e coloca à disposição de forma atender a necessidade dos seus clientes com toda dedicação, ética e transparência.
Serviços de assessorias realizados
Com um leque de serviços perfeitamente adequados as necessidades de qualquer cliente, a DETRAC oferece assessoria que nada mais é do que a prestação de serviço junto ao órgão autuador e/ou executivo de trânsito, executado por profissional qualificado com conhecimento, experiência e informação constantemente atualizada.
Veja aqui os serviços realizados:
- Defesa da Autuação;
- Defesa da Suspensão;
- Recurso de Multas de Trânsito 1ª e 2ª instância;
- Recurso da Suspensão da CNH 1ª e 2ª instância;
- Recurso Intempestivo;
- Recurso Lei Seca art. 165 - Bafômetro;
- Recurso art. 277 § 3º CTB;
- Entrega de CNH Detran/SP. -
Novas regras no período de suspensão da CNH – clique aqui para saber mais sobre as alterações no tempo de suspensão da CNH, e veja como a lei federal 13.281/16 tornou mais severa a penalidade de suspensão do direito para dirigir para aqueles que atingirem vinte pontos ou mais no prontuário.
Consequências da recusa em se submeter ao teste de bafômetro – clique aqui para saber mais sobre a recusa em se submeter ao teste de bafômetro, hoje a recusa é uma infração, conheça o novo artigo que tratará da recusa ao teste de bafômetro criado pela Lei Federal 13.281/16.